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Decreto-Lei n.º 310/79

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 310/79 1979-08-20

Decreto-Lei n.º 310/79

de 20 de Agosto

Verificando-se, após a publicação do Decreto-Lei n.º 125/79, de 10 de Maio, que criou e regulamentou a Parageste - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., a necessidade de se proceder à alteração desta designação, em consequência de circunstâncias que impedem o seu uso

O Governo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, decreta o seguinte

Decreto-Lei 310/79 1979-08-20

A sociedade parabancária criada pelo Decreto-Lei n.º 125/79, de 10 de Maio, passa a ter a seguinte designação: Parempresa - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., devendo as referências à Parageste no citado diploma legal, bem como noutros diplomas e documentos produzidos, ser entendidas como referencias a Parempresa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 26 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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