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Portaria n.º 921/2001

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 921/2001 2001-07-30

Portaria n.º 921/2001

de 30 de Julho

Pela Portaria n.º 615-L3/91, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Amadores de Caça e Tiro de Alvalade a zona de caça associativa da Vinha da Zambujeira (processo n.º 819-DGF), situada nas freguesias de Cabrela e de Vendas Novas, municípios de Montemor-o-Novo e de Vendas Novas, com uma área de 1001,1500 ha, válida até 8 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Montemor-o-Novo e de Vendas Novas

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Vinha da Zambujeira (processo n.º 819-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabrela e de Vendas Novas, municípios de Montemor-o-Novo e de Vendas Novas, com uma área de 1001,1500 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Julho de 2001.

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