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Portaria n.º 912/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 912/2001 2001-07-30

Portaria n.º 912/2001

de 30 de Julho

Pela Portaria n.º 1048/95, de 28 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 686/98, de 1 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Almargem a zona de caça associativa do Almargem e anexas (processo n.º 102-DGF), situada nas freguesias de Arraiolos e São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com uma área de 404,2500 ha, e não 406,7850 ha, como, por lapso, constava nas citadas portarias, válida até 13 de Agosto de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Almargem e anexas (processo n.º 102-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arraiolos e São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com uma área de 404,2500 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2001.

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