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Portaria n.º 905/2001

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Portaria 905/2001 2001-07-30

Portaria n.º 905/2001

de 30 de Julho

Pela Portaria n.º 67/96, de 1 de Março, foi concessionada ao Clube de Caçadores de São Dominguinhos a zona de caça associativa das Herdades de São Dominguinhos e Pincarinhos (processo n.º 178-DGF), situada nas freguesias de Torrão e Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 882 ha, válida até 21 de Outubro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de São Dominguinhos e Pincarinhos (processo n.º 178-DGF), abrangendo dois prédios rústicos designados «S. Dominguinhos» e «Boavista e Sampaio», sitos nas freguesias de Torrão e Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 882 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Outubro de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2001.

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