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Portaria n.º 440/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 440/79 1979-08-21

Portaria n.º 440/79

de 21 de Agosto

Considerando que os chefes de serviços do Gabinete da Área de Sines desempenham funções de direcção e chefia equivalentes às de chefe de repartição e que como tal sempre foram considerados, vencendo, inclusivamente, pela letra F da tabela de vencimentos da função pública;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio, introduziu uma desigualdade de tratamento destes cargos que, neste caso, se não justifica, dada a sua correspondência na estrutura orgânica do GAS;

De harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública

1.º Que aos cargos de chefe de serviços no Gabinete da Área de Sines passe a corresponder a letra E da tabela de vencimentos da Administração Pública Central.

2.º O disposto nesta portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Julho de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Rui José da Conceição Nunes, Secretário de Estado do Planeamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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