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Portaria n.º 450/79

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 450/79 1979-08-22

Portaria n.º 450/79

de 22 de Agosto

Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 6 de Abril de 1977 foi demarcada nos prédios rústicos denominados «Pico de S. João n.º 35» e «Muro n.os 434, 444, 446, 456, 306, 508, 509, 511, 514 e 99» uma reserva de 50000 pontos a Armando Rasquilho Telo da Gama.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1, alínea a), e 28.º, n.º 1 e 2, da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas

1.º Sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Armando Rasquilho Telo da Gama.

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 77000 pontos, acrescida de 6791,0880 de majoração, nos termos dos n.os 1, alínea a), e 2 do artigo 28.º da lei citada, a demarcar nos prédios que a seguir se descrevem

Valada, n.º 1, secção DD, freguesia de Assunção, concelho de Arronches;

Chamorra, n.º 1, secção EE, freguesia de Assunção, concelho de Arronches;

Baldio, n.º 1, secção YY(índice 1)-Y(índice 2) (parte), freguesia de Assunção, concelho de Arronches;

Calaça, n.º 5, secção CC, freguesia de Assunção, concelho de Arronches.

Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Julho de 1979. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.

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