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Portaria n.º 454/79

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Portaria 454/79 1979-08-22

Portaria n.º 454/79

de 22 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte

1.º É instituído, na Universidade Técnica de Lisboa, o Prémio Professor Gustavo Cordeiro Ramos, constituído pelo rendimento anual da importância de 150000$00, legada por aquele professor à referida Universidade.

2.º A importância de 150000$00, destinada à instituição do Prémio, vai ser convertida em certificado de renda perpétua assentado à Universidade Técnica de Lisboa.

3.º O Prémio será anualmente distribuído, de modo rotativo, a uma das escolas da Universidade Técnica de Lisboa existentes à data da morte do benemérito.

4.º O regime de rotatividade previsto no número anterior é estabelecido de acordo com a ordem de antiguidade das respectivas escolas, começando pela mais antiga.

5.º O Prémio é atribuído ao aluno mais distinto que frequenta a escola a quem compete atribuí-lo pelo respectivo conselho científico, tendo em atenção as classificações dos alunos e os trabalhos escolares por eles realizados.

6.º O Prémio deverá ser concedido findo o ano lectivo da respectiva escola.

7.º O conselho científico da escola que atribui o Prémio poderá deliberar não o atribuir na falta de aluno com mérito comprovado.

8.º No caso referido no número anterior, o montante do Prémio transitará em saldo para a conta do Prémio da respectiva escola, procurando, no entanto, evitar-se a acumulação no mesmo aluno do Prémio correspondente a dois ou mais anos.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 27 de Julho de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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