Portaria n.º 459/79
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Portaria n.º 459/79
de 23 de Agosto
Considerando que a expansão do sistema educativo impõe um progressivo alargamento das estruturas físicas de acolhimento dos contingentes escolares;
Considerando que com o referido alargamento se minimizam por um lado, as assimetrias regionais ainda existentes e, por outro, se privilegia a escolaridade obrigatória;
De acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis n.º 47480, de 2 de Janeiro de 1967, n.º 48541, de 23 de Agosto de 1968, n.º 48572, de 9 de Setembro de 1968, e n.º 219/79, de 17 de Julho
Manda o Governo da República, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica, o seguinte
1 - São extintas, com efeitos a partir de 30 de Setembro de 1979, as seguintes secções de escolas preparatórias
Distrito de Lisboa
a) A secção da Escola Preparatória de Loures a funcionar em Caneças;
b) A secção da Escola Preparatória de Paço de Arcos a funcionar em Caxias.
Distrito do Porto
A secção da Escola Preparatória de Gomes Teixeira a funcionar nas instalações da Escola Industrial e Comercial de Aurélia de Sousa, no Porto.
2 - São criadas e entram em funcionamento no ano escolar de 1979-1980 as seguintes escolas preparatórias
Distrito de Aveiro
Escola Preparatória de Gafanha da Nazaré, Ílhavo.
Distrito de Évora
Escola Preparatória de Santa Clara, Évora.
Distrito de Faro
Escola Preparatória de S. Bartolomeu de Messines, Silves.
Distrito de Lisboa
Escola Preparatória de Póvoa de Santo Adrião, Loures.
Escola Preparatória de Caneças, Loures. Escola Preparatória de Caxias, Oeiras.
Distrito de Portalegre
Escola Preparatória de Sousel.
Distrito do Porto
Escola Preparatória de Paranhos, Porto.
Escola Preparatória do Cerco, Porto.
Escola Preparatória de Grijó, Vila Nova de Gaia.
Distrito de Santarém
Escola Preparatória de Pernes, Santarém.
Distrito de Vila Real
Escola Preparatória de Cerva, Ribeira de Pena.
3 - Os quadros do pessoal docente, administrativo e auxiliar dos estabelecimentos de ensino referidos no número anterior são os constantes dos mapas n.os 1 e 2 anexos à presente portaria.
4 - A Escola Preparatória de André de Resende em Évora, passa a funcionar no Bairro da Comenda da mesma cidade.
5 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 439-A/77, de 25 de Outubro, fica a Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e Investigação Científica autorizada a admitir o pessoal auxiliar necessário ao funcionamento dos estabelecimentos referidos no n.º 2, dentro dos limites dos respectivos quadros.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação, e Investigação Científica, 31 de Julho de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, João Pinto Ribeiro, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.
Mapa n.º 1 a que se refere o n.º 3 da Portaria n.º 459/79, desta data
(ver documento original)
Mapa n.º 2 a que se refere o n.º 3 da Portaria n.º 459/79, desta data
(ver documento original)