Legislator Case Law & Legislation
378752 PT

Decreto-Lei n.º 319/79

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 319/79 1979-08-23

Decreto-Lei n.º 319/79

de 23 de Agosto

O sistema de subsídio a conceder às regiões autónomas no âmbito do Decreto-Lei n.º 319/78, de 4 de Novembro, obriga a adoptar providências que tornem viável a comercialização do tabaco de origem regional.

Ouvidos os órgãos do Governo das regiões autónomas, nos termos do n.º 2 do artigo 231.º da Constituição, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 319/79 1979-08-23

O tabaco manufacturado nas regiões autónomas destinado a consumo no continente, em regime preferencial de preço a que se refere o Decreto-Lei n.º 319/78, de 4 de Novembro, pode ser devolvido às fábricas respectivas quando não obtenha colocação no mercado consumidor do continente.

Decreto-Lei 319/79 1979-08-23

Se o tabaco a devolver, nos termos do artigo anterior, tiver sido onerado com o imposto de consumo, será o mesmo anulado por abatimento ao imposto de consumo liquidado na ou nas partidas posteriores a anulação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 8 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →