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Portaria n.º 461/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 461/79 1979-08-23

Portaria n.º 461/79

de 23 de Agosto

A Portaria n.º 496/72, de 24 de Agosto, estabelece o limite superior de 3000$00 para os benefícios, em dinheiro ou em espécie, atribuídos pelas associações de socorros mútuos que se dedicam à concessão de subsídios por morte de sócios ou seus familiares, montante esse que é, porém, reduzido a 1500$00 por morte de familiar menor de 14 anos.

Presentemente, aqueles valores encontram-se desactualizados, sendo, por isso, insuficientes para satisfazer os encargos com os funerais.

Nestes termos, ao abrigo do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43185, de 23 de Setembro de 1960, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 48685, de 13 de Novembro de 1968

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social

Portaria 461/79 1979-08-23

O valor dos subsídios de funeral, em dinheiro ou em espécie, a conceder pelas associações de socorros mútuos, em caso de morte de sócios ou seus familiares, e a fixar nos respectivos estatutos depois de prévio estudo actuarial não poderá ultrapassar o montante de 6000$00, sendo porém reduzido a metade por morte de familiar menor de 14 anos.

Portaria 461/79 1979-08-23

Os montantes fixados no número anterior serão alterados em função das percentagens de actualização do salário mínimo nacional mais elevado.

Ministério dos Assuntos Sociais, 25 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Albino Ferreira.

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