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Decreto Regional n.º 13/79/M

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto Regional 13/79/M 1979-08-23

Decreto Regional n.º 13/79/M

Atribuição excepcional de diplomas de 4.ª classe a deficientes intelectuais do ensino especial oficial

O Internato da Quinta do Leme é uma escola para deficientes intelectuais em que a maior parte dos alunos, dado o seu índice de inteligência, dificilmente concluirá com aproveitamento, em todas as áreas o 2.º ano da 2.ª fase. Outro tanto acontece em outros estabelecimentos de ensino especial cujos alunos possam ser concomitantemente afectados de deficiência intelectual.

A Constituição da República consagra, como obrigação do Estado, a definição de uma política nacional de prevenção, tratamento, reabilitação e integração dos deficientes, que deverá assegurar-lhes o exercício dos direitos e deveres reconhecidos aos demais cidadãos, para que sejam aptos.

Assume particular relevância, na consecução do objectivo da integração comunitária dos deficientes, o reconhecimento de que são portadores de grau de escolaridade que lhes permita candidatar-se a postos de trabalho para que revelem capacidade.

Nestes termos

A Assembleia Regional da Madeira, usando da faculdade conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, e de harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte

Decreto Regional 13/79/M 1979-08-23

A Direcção Escolar do Funchal poderá passar diploma de 4.ª classe, para fins exclusivos de mercado de trabalho, aos alunos do Internato da Quinta do Leme cuja impossibilidade de concluir com aproveitamento total o 2.º ano da 2.ª fase seja comprovada pela direcção técnica daquele estabelecimento de ensino.

Decreto Regional 13/79/M 1979-08-23

Na regulamentação deste diploma, pela Secretaria Regional de Educação e Cultura, serão fixados os mínimos de rendimento escolar a atingir no 2.º ano da 2.ª fase, exigíveis nas provas de exame desse grau de ensino a esses mesmos alunos.

Decreto Regional 13/79/M 1979-08-23

O Internato da Quinta do Leme, para os efeitos expressos nos artigos 1.º e 2.º, enviará relatório individual e circunstanciado à Direcção Escolar do Funchal para emissão de parecer a ser submetido a despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura.

Decreto Regional 13/79/M 1979-08-23

Com as necessárias adaptações, o referido nos artigos precedentes é extensivo a quaisquer alunos de outros estabelecimentos oficiais de ensino especial cumulativamente afectados por deficiência intelectual.

Decreto Regional 13/79/M 1979-08-23

Este diploma entra imediatamente em vigor, sem prejuízo do fixado no Decreto-Lei n.º 4/78, de 11 de Janeiro.

Aprovado em 3 de Julho de 1979.

O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Assinado em 25 de Julho de 1979.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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