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Decreto n.º 92/79

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 92/79 1979-08-24

Decreto n.º 92/79

de 24 de Agosto

Considerando que nos serviços dependentes da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais existem estabelecimentos com extensas áreas para exploração agrícola e pecuária cuja produtividade deverá ser incrementada até ao máximo das suas potencialidades;

Considerando o apoio financeiro concedido à referida Direcção-Geral pela Secretaria de Estado do Planeamento, que se destina a fomentar o desenvolvimento agro-pecuário nos estabelecimentos prisionais;

Considerando a conveniência de um tratamento uniforme a conferir às diferentes categorias de engenheiros que prestam serviço na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 92/79 1979-08-24

O quadro do pessoal técnico dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 347/78, de 17 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 269, de 22 de Novembro de 1978, é substituído pelo do mapa anexo a este diploma.

Decreto 92/79 1979-08-24

1 - O provimento dos diferentes lugares de engenheiro principal e de 1.ª classe é feito por promoção, respectivamente, dos engenheiros de 1.ª e 2.ª classes das respectivas especialidades com três anos de bom e efectivo serviço na correspondente categoria.

2 - O provimento dos diferentes lugares de engenheiro de 2.ª classe é feito, por concurso documental, entre indivíduos com a habilitação adequada.

Decreto 92/79 1979-08-24

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 13 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo 1.º

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