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Decreto-Lei n.º 332/79

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 332/79 1979-08-24

Decreto-Lei n.º 332/79

de 24 de Agosto

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), criado pelo Decreto-Lei n.º 632/76, de 28 de Julho, foi dotado de autonomia administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma.

Considerando, porém, que os condicionalismos impostos à estruturação do INPI tornaram impeditivo o seu funcionamento em regime de autonomia administrativa;

Tornando-se, assim, necessário fixar o período durante o qual teve de ser suspenso aquele regime

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 332/79 1979-08-24

Fica suspenso o regime de autonomia administrativa estabelecido para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial pelo Decreto-Lei n.º 632/76, de 28 de Julho, entre a entrada em vigor deste diploma e 31 de Dezembro de 1978.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Junho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Abel Pinto Repolho Correia.

Promulgado em 1 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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