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Decreto-Lei n.º 340/79

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 340/79 1979-08-25

Decreto-Lei n.º 340/79

de 25 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 313/75, de 26 de Junho, determina no seu artigo 3.º a equiparação a bacharel dos titulares do curso de contabilista.

Ao enumerar as diferentes reformas do curso de contabilista abrangidas pela equiparação, refere-se na alínea b) ao plano da reforma de 1931, na alínea a) ao plano da reforma de 1951 e na alínea c) ao plano da reforma de 1951 quando leccionada no Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército.

Omite, portanto, a reforma de 1931 quando leccionada no Instituto Profissional dos Pupilos dos Exércitos de Terra e Mar, que antecedeu aquele Instituto.

Sendo o curso ministrado no Instituto Profissional dos Pupilos dos Exércitos de Terra e Mar idêntico ao ministrado nos Institutos Comerciais, não se vê razão para não conceder tal equiparação, pelo que importa corrigir o lapso.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 340/79 1979-08-25

É aditado ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 313/75, de 26 de Junho, a seguinte alínea

d) Curso de contabilista a que se refere o Decreto n.º 20328, de 21 de Setembro de 1931, quando ministrado no Instituto Profissional dos Pupilos dos Exércitos de Terra e Mar.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 26 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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