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Portaria n.º 464/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 464/79 1979-08-27

Portaria n.º 464/79

de 27 de Agosto

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, considera-se equiparado o conteúdo funcional dos seguintes cargos de direcção ou chefia da Junta Nacional dos Produtos Pecuários

a) Presidente do conselho de direcção a director-geral;

b) Vogal do conselho de direcção a subdirector-geral;

c) Membro da comissão de gestão de matadouros industriais a director de serviços.

2 - O disposto na presente portaria produz efeitos desde 1 de Junho de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 30 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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