Decreto Regional n.º 14/79/M
Table of Provisions (6)
Statutory Text (6 Articles)
Decreto Regional n.º 14/79/M
Alterações ao Decreto Regional n.º 9/77/M, de 14 de Julho
A aplicação do Decreto Regional n.º 9/77/M, de 14 de Julho, veio evidenciar que algumas das suas disposições não tinham em devida conta as características da ilha no que respeita ao seu acidentado e à natureza dos caminhos e estradas nacionais ou municipais existentes nas zonas de florestas, onde muitas vezes habita número expressivo de pessoas. Daí que alguns interesses dignos de tutela, relativos à segurança daquelas pessoas e seus haveres, não se encontrassem devidamente protegidos.
Por outro lado, o sentido de várias disposições do mesmo diploma suscita dúvidas, pelo que há necessidade de clarificar a sua redacção.
Assim, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição e da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, a Assembleia Regional decreta o seguinte
O § único do artigo 1.º do Decreto Regional n.º 9/77/M, de 14 de Julho, passa a ter a seguinte redacção
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§ único. Exceptuam-se do disposto neste artigo as plantações e sementeiras no caso de se reconhecer que a forma mais conveniente de aproveitamento do terreno em que estiveram radicadas e dos terrenos dos vizinhos é a arborização com aquela espécie.
O artigo 3.º do mesmo diploma passa a ter a seguinte redacção
1 - Quando se trate de plantações ou sementeiras de pinheiros feitas anteriormente à vigência do presente diploma e que à data da sua entrada em vigor estejam em contradição com o artigo 1.º, é reconhecido ao lesado o direito de requerer o arranque.
2 - O exercício do direito previsto no número anterior dá lugar a indemnização, nos termos da legislação em vigor.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária de 19 de Julho de 1979.
O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.
Assinado em 2 de Agosto de 1979.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.