Legislator Case Law & Legislation
378549 PT

Decreto n.º 93/79

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto 93/79 1979-08-28

Decreto n.º 93/79

de 28 de Agosto

O Decreto n.º 61/78, de 30 de Junho, autorizou a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento dos bilhetes para os concursos das apostas mútuas desportivas até ao montante de 77200000$00.

Houve, porém, necessidade de alterar as dimensões e a composição gráfica dos bilhetes em vista ao seu tratamento informático, do que resultou um maior consumo de papel e das matérias-primas utilizadas na impressão, todos eles, bem como a mão-de-obra, entretanto afectados por forte agravamento dos preços, impondo-se, por isso, a revisão das condições contratuais.

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 93/79 1979-08-28

É autorizada a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar um termo adicional ao contrato a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 61/78, de 30 de Junho, para o fornecimento dos bilhetes para os concursos das apostas mútuas desportivas, até ao montante adicional de 25000 contos.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Acácio Manuel Pereira Magro.

Promulgado em 13 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →