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Portaria n.º 492/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 492/88 1988-07-27

Portaria n.º 492/88

de 27 de Julho

A fase de mudança por que está a passar a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, devido à reforma fiscal em curso, tem levado à necessidade de admissão de funcionários através dos mecanismos de mobilidade previstos na lei geral.

Justifica-se que alguns dos referidos funcionários, por satisfazerem necessidades permanentes dos serviços e ainda por terem adquirido formação e experiência em domínios que exigem qualificação especializada, sejam integrados nos quadros de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, pelo que se torna necessário alterar o referido quadro.

Nestes termos, tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria n.º 523/87, de 27 de Junho, é acrescido do lugar que consta do mapa anexo à presente portaria.

2.º O lugar referido no número anterior é contingentado no quadro do Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre Consumo.

3.º O encargo resultante do aumento do lugar previsto na presente portaria será suportado, no corrente ano, pelas verbas consignadas no orçamento vigente e despesas certas e permanentes com pessoal.

Ministério das Finanças.

Assinada em 13 de Julho de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Alteração do quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do n.º 1.º da Portaria n.º 492/88

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