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Portaria n.º 495/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 495/88 1988-07-27

Portaria n.º 495/88

de 27 de Julho

Considerando que o novo regime de trabalho do pessoal das administrações dos portos sofre profundas modificações com a introdução do trabalho de turnos, por um lado, e a diminuição do trabalho extraordinário, por outro;

Considerando que a capacidade de produção efectivamente disponível nos portos vai ampliar-se de forma considerável relativamente à actual, eliminando estrangulamentos à navegação comercial hoje existente;

Considerando ser necessário aprovar as remunerações base e as diuturnidades dos trabalhadores das administrações dos portos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março, o seguinte

1.º As bases de remuneração que integram a tabela salarial a vigorar para o pessoal das administrações dos portos são as seguintes

(ver documento original)

2.º A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte à data da entrada em vigor do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 14 de Julho de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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