Legislator Case Law & Legislation
378355 PT

Despacho Normativo n.º 236/82

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 236/82 1982-11-02

Despacho Normativo n.º 236/82

Considerando que a remissão feita pelo n.º 3 do artigo 32.º do Estatuto da EPAL, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 190/81, de 4 de Julho, para a alínea e) do n.º 2 do mesmo artigo e diploma se deve a um manifesto lapso resultante de a mencionada alínea e) do texto que constituiu a primitiva proposta de decreto-lei se reportar à política de fixação de tarifas, matéria diferente da do texto publicado;

Considerando que a referida alínea e) do texto em vigor apenas contém matérias do âmbito das competências do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes;

Considerando ainda que a matéria relacionada com a fixação das tarifas se encontra prevista, nomeadamente, noutros preceitos do Estatuto da EPAL;

Considerando, por fim, que o conselho de gerência da EPAL, por virtude da incorrecção que vem referida, se debate com dificuldades na formalização de contratos de empréstimo, objecto daquela alínea e)

Determino, ao abrigo do artigo 48.º do Estatuto da EPAL, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 190/81, de 4 de Julho

A tutela governamental especificada na alínea e) do n.º 2 do artigo 32.º do Estatuto da EPAL deve entender-se exercida através de aprovação do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 19 de Outubro de 1982. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →