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Portaria n.º 489/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 489/88 1988-07-25

Portaria n.º 489/88

de 25 de Julho

Tendo em conta os números propostos pelas instituições particulares ou cooperativas de ensino superior para a matrícula e frequência, no ano lectivo de 1988-1989, nos cursos nelas autorizados;

Ponderando os factores mandados ter em consideração pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 121/86, de 28 de Maio;

Dando execução ao determinado pelos artigos 5.º dos Decretos-Leis n.os 130/88 e 166/88, de 20 de Abril e 14 de Maio, respectivamente;

Ao abrigo e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 121/86, de 28 de Maio, e da alínea f) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º Os números de alunos a admitir, no ano lectivo de 1988-1989, à matrícula no 1.º ano dos cursos autorizados nos estabelecimentos particulares ou cooperativos de ensino superior legalmente em funcionamento são os constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º Os números máximos de frequência de alunos em todos os anos dos planos de estudo dos cursos referidos no número anterior são os constantes do mapa anexo.

Ministério da Educação.

Assinada em 24 de Junho de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

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