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Portaria n.º 486/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 486/88 1988-07-25

Portaria n.º 486/88

de 25 de Julho

Tornando-se necessário modificar a constituição da Missão Militar OTAN (MILREP), a fim de lhe permitir facer face às múltiplas tarefas que lhe estão cometidas

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 233/81, de 1 de Agosto, o seguinte

1.º A Missão Militar OTAN (MILREP) junto da DELNATO é um órgão de representação permanente acreditado na Comissão Militar OTAN (Military Committee) e funcionará onde esta Organização tiver a sua sede.

2.º O chefe da Missão Militar OTAN tem por missão representar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas na Comissão Militar OTAN, em sessão permanente, a fim de permitir que esta possa funcionar continuamente com poder de decisão efectivo.

3.º A composição da Missão Militar OTAN passa a ser a constante do quadro seguinte

(ver documento original)

4.º Esta portaria revoga a Portaria n.º 986/81, de 19 de Novembro.

Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 28 de Junho de 1988.

O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

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