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Portaria n.º 485/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 485/88 1988-07-25

Portaria n.º 485/88

de 25 de Julho

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, que determinou a extinção das carreiras de adjunto técnico e de adjunto técnico administrativo e o provimento daquele pessoal nas categorias do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, criadas pela Portaria n.º 1/88, de 6 de Janeiro, torna-se necessário, de novo, proceder à alteração do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social, por forma a dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 5.º do mencionado decreto-lei, uma vez que existe já um funcionário que preenche os pressupostos exigidos pela alínea a) do n.º 1 daquele artigo.

Assim, em estrita obediência ao prescrito no Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril

Manda o Governo, pelos Ministros Adjunto e da Juventude e das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social, anexo à Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho, seja alterado, sendo criado o lugar constante do anexo I.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 29 de Junho de 1988.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, Albino Azevedo Soares. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

ANEXO I

(ver documento original)

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