Decreto Regulamentar Regional n.º 16/88/M
Table of Provisions (6)
Statutory Text (6 Articles)
Decreto Regulamentar Regional n.º 16/88/M
Alteração à Lei Orgânica da Secretaria Regional da Educação, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/88/M, de 26 de Abril.
Considerando que pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/88/M, de 26 de Abril, a Secretaria Regional da Educação foi dotada de nova lei orgânica;
Considerando que não foram contempladas expressamente determinadas situações existentes, cujas especificidades importa salvaguardar
Nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, e da alínea f) do n.º 2 do Decreto Regional n.º 12/78/M, de 10 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regional n.º 6/82/M e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/84/M, respectivamente de 8 de Abril e de 12 de Novembro, o Governo Regional decreta o seguinte
Os artigos 46.º e 60.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/88/M, de 26 de Abril, passarão a ter a seguinte redacção
1 - Os quadros de pessoal dos serviços da Direcção Regional de Educação Especial, da Secretaria Regional da Educação, referidos no artigo 75.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/88/M, de 26 de Abril, são alterados conforme o mapa anexo ao presente diploma.
2 - As condições de acesso na carreira de técnico monitor são as definidas no artigo 20.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 3 de Junho de 1988.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 24 de Junho de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Quadro do pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do presente diploma
Direcção Regional de Educação Especial
(ver documento original)
A DREE, dotada de autonomina técnica e administrativa, orienta e coordena os estabelecimentos e serviços de educação especial oficiais, competindo-lhe, designadamente
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
1 - ...
2 - Na dependência desta Repartição funcionam os seguintes serviços
a) Secção de Expediente e Pessoal;
b) Secção de Contabilidade;
c) Secção de Aprovisionamento;
d) Tesouraria.