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Portaria n.º 1013/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1013/82 1982-10-30

Portaria n.º 1013/82

de 30 de Outubro

Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, no artigo 17.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 494/79, de 21 de Dezembro, e na Portaria n.º 16/82, de 7 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Administração Interna e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º É criado no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação Regional do Centro, anexo X ao Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro, 1 lugar de assessor, letra B.

2.º Este lugar será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 21 de Outubro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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