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Portaria n.º 1216/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1216/91 1991-12-24

Portaria n.º 1216/91

de 24 de Dezembro

Considerando o disposto no artigo 26.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, torna-se necessário adaptar o quadro de pessoal da Escola Portuguesa de Pesca ao regime previsto naquele diploma.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal de informática da Escola Portuguesa de Pesca, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/89, de 11 de Janeiro, relativamente à carreira de operador de sistema, seja alterado conforme o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas Alimentação.

Assinada em 29 de Outubro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques da Cunha.

Mapa anexo à Portaria n.º 1216/91

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