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Portaria n.º 1215/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1215/91 1991-12-24

Portaria n.º 1215/91

de 24 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnico-profissional, nível 3, área funcional sócio-cultural, constante dos quadros de pessoal das câmaras municipais, o curso de Agentes de Desenvolvimento Sócio-Cultural, ministrado de Janeiro de 1986 a Dezembro de 1987 pelo Centro Cultural Regional de Santarém, complementarmente à posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 6 de Dezembro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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