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Decreto Regulamentar Regional n.º 33/88/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 33/88/A 1988-08-03

Decreto Regulamentar Regional n.º 33/88/A

Considerando ser do interesse público a reunião, na mesma pessoa, dos cargos de director do GEPAP e de chefe da Divisão de Agricultura do Pico, da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 33/88/A 1988-08-03

O artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 42/84/A, de 23 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto Regulamentar Regional 33/88/A 1988-08-03

As alterações ao artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 42/84/A, de 23 de Novembro, referidas no artigo anterior produzem efeitos a partir de 13 de Fevereiro de 1988.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 16 de Junho de 1988.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Julho de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Decreto Regulamentar Regional 33/88/A 1988-08-03

Provimento do director

1 - O director do GEPAP será provido de acordo com o Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril, e, para todos os efeitos, equiparado a director regional.

2 - O director do GEPAP exerce, por inerência, o cargo de chefe da Divisão de Agricultura do Pico, da Direcção Regional da Agricultura, da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

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