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Decreto n.º 18/88

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 18/88 1988-08-04

Decreto n.º 18/88

de 4 de Agosto

Solicita a Câmara Municipal de Ovar a desanexação do regime florestal de uma parcela de terreno, sua pertença, com a área de 20 ha, integrada no polígono norte do perímetro florestal das dunas de Ovar, submetida ao regime florestal parcial por Decreto de 9 de Agosto de 1921, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1921, para a instalação de uma unidade destinada ao fabrico de cabos eléctricos para uma indústria automóvel, não poluente, que criará presumivelmente 1800 novos postos de trabalho, traduzindo-se num investimento de 1400000 contos até Dezembro de 1991.

Considerando o interesse económico-social do empreendimento, não só para a região como para o País, e o empenhamento demonstrado pelo Instituto do Investimento Estrangeiro na sua concretização;

Considerando ainda que têm sido desanexadas parcelas de terreno para fins análogos

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 18/88 1988-08-04

1 - É excluída do regime florestal parcial em que foi incluída por utilidade pública, mediante Decreto de 9 de Agosto de 1921, uma parcela de terreno do perímetro florestal das dunas de Ovar com a área de 20 ha, revertendo a respectiva posse para a Câmara Municipal de Ovar.

2 - A referida parcela destina-se à instalação de uma unidade de fabrico de cabos eléctricos para a indústria automóvel.

3 - Caso não se venha a concretizar o uso referido no número anterior, a parcela de terreno em causa será novamente integrada no polígono norte do perímetro florestal das dunas de Ovar.

Decreto 18/88 1988-08-04

A Câmara Municipal de Ovar indemnizará o Estado pelo investimento levado a efeito com a instalação do povoamento que se torna necessário abater para a concretização do empreendimento.

Decreto 18/88 1988-08-04

A entrega desta parcela só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Ovar proceder à sua demarcação, de acordo com as indicações que receber da Direcção-Geral das Florestas.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1988.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Assinado em 18 de Julho de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 20 de Julho de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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