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Portaria n.º 1026/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1026/82 1982-11-09

Portaria n.º 1026/82

de 9 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo da delegação conferida por despacho de 14 de Setembro de 1981, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 1 de Outubro de 1981, e nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte

1.º Sejam autonomizados os Cartórios Notariais de Vila Franca de Xira, que se encontram a funcionar em regime de secretaria.

2.º O quadro de oficiais de cada um dos Cartórios fique constituído por

Primeiro-ajudante - 1;

Segundo-ajudante - 1;

Terceiro-ajudante - 1;

Escriturários - 2.

3.º A data de início da referida autonomização é fixada em 2 de Dezembro de 1982.

Ministério da Justiça, 15 de Outubro de 1982. - O Secretário de Estado da Justiça, Alfredo Albano de Castro de Azevedo Soares.

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