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Portaria n.º 1025/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1025/82 1982-11-09

Portaria n.º 1025/82

de 9 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 316/82, de 11 de Agosto, rectificado pela declaração de 24 de Setembro de 1982, o seguinte

1.º Os modelos das medalhas e das menções honrosas são os constantes do anexo ao presente diploma.

2.º A insígnia da medalha representa um sol circundante por uma coroa de louros, tendo ao centro uma estrela quadrante simbolizando os pontos cardeais. A estrela é de esmalte branco e amarelo.

3.º A medalha de ouro tem o diâmetro de 5,5 cm e uma fita de seda de 40 cm de comprimento, dividida em 3 faixas das cores branca e amarela, sendo usada pendente ao pescoço quando atribuída a pessoas singulares.

4.º As medalhas de prata e bronze têm o diâmetro de 4,5 cm e uma fita de seda com o comprimento, o formato desenhado e as cores indicadas no número anterior, sendo usadas conforme o referido no mesmo número.

5.º No reverso, as medalhas têm as inscrições «SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO» e «MÉRITO TURÍSTICO».

6.º A cada medalha corresponde uma miniatura, com o sol e a estrela sobreposta e sem a coroa de louros.

7.º A menção honrosa com placa de metal constará de placa de aço inox com as dimensões de 12 cm x 8 cm, com a seguinte inscrição

MÉRITO TURÍSTICO POR SERVIÇOS RELEVANTES PRESTADOS AO TURISMO PORTUGUÊS

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

8.º A menção honrosa com diploma constará de diploma com as dimensões de 45 cm x 30 cm, com a seguinte inscrição

(ver documento original)

9.º Os diplomas previstos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/82, de 11 de Agosto, referentes à concessão das medalhas e das menções honrosas com placa, terão as dimensões de 45 cm x 30 cm, com as seguintes inscrições

(ver documento original)

10.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1982. - Pelo Primeiro-Ministro, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho, Secretário de Estado do Turismo.

(ver documento original)

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