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Portaria n.º 515/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 515/88 1988-08-01

Portaria n.º 515/88

de 1 de Agosto

Tendo em conta que o currículo da licenciatura em Política Social ministrada pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa contém o ensino de matérias adequadas ao exercício das funções específicas de técnico de serviço social e técnico de educação dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores;

Atendendo a que, em obediência ao disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro, a Portaria n.º 746/82, de 30 de Julho, veio definir os conteúdos funcionais das carreiras específicas dos mesmos serviços, bem como as habilitações literárias ou técnico-profissionais exigidas para o respectivo ingresso

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto do Ministro da Justiça, que a licenciatura em Política Social conferida pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa seja também considerada habilitação literária suficiente para o ingresso nas carreiras de técnico de serviço social e técnico de educação dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 27 de Junho de 1988.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro.

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