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Decreto Regulamentar Regional n.º 32/88/A

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 32/88/A 1988-08-02

Decreto Regulamentar Regional n.º 32/88/A

Considerando a evolução legislativa recentemente verificada no regime de pessoal da administração pública regional e com vista a regularizar algumas situações geradoras de legítimas expectativas

Em execução do disposto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto Legislativo Regional n.º 1/86/A, de 7 de Janeiro

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 32/88/A 1988-08-02

Ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/87/A, de 8 de Janeiro, é aditado um novo artigo, com a seguinte redacção

Decreto Regulamentar Regional 32/88/A 1988-08-02

Os agentes que desempenhem funções no Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares, a qualquer título, em regime de tempo completo, com sujeição à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço, contem mais de três anos de serviço ininterrupto e tenham sido admitidos com observância dos requisitos habilitacionais poderão ser integrados directamente no quadro, em lugares de categoria correspondente às funções que actualmente desempenham.

Decreto Regulamentar Regional 32/88/A 1988-08-02

1 - O funcionário transitado para o IRPA que fora integrado no quadro do Serviço Regional de Produtos Agro-Pecuários ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 32.º-A do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/81/A, de 7 de Fevereiro, aditado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 45/82/A, de 29 de Dezembro, e incluído na lista nominativa de integração com a categoria de técnico auxiliar de pecuária de 2.ª classe é reclassificado com a categoria de técnico auxiliar de exportação de 2.ª classe.

2 - A reclassificação prevista no número anterior produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/81/A, de 7 de Fevereiro.

Decreto Regulamentar Regional 32/88/A 1988-08-02

O artigo 1.º do presente diploma produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/87/A, de 8 de Janeiro.

Decreto Regulamentar Regional 32/88/A 1988-08-02

O quadro de pessoal constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/87/A, de 8 de Janeiro, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 16 de Junho de 1988.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Julho de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Mapa a que se refere o artigo 5.º

(ver documento original)

Decreto Regulamentar Regional 32/88/A 1988-08-02

Reclassificação dos auxiliares técnicos de análise de leite

Os auxiliares técnicos de análises de leite que transitam do Serviço de Classificação de Leite da Secretaria Regional do Comércio e Indústria que contem, pelo menos, cinco anos de serviço consecutivo e possuam o curso geral do ensino secundário ou equivalente poderão ser reclassificados na categoria de técnico auxiliar de laboratório de 2.ª classe.

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