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Portaria n.º 509/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 509/88 1988-07-29

Portaria n.º 509/88

de 29 de Julho

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 61/86, de 25 de Março

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, aprovar o seguinte

1.º A alínea b) do n.º 1.º da Portaria n.º 925-S/87, de 4 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

Para o trigo mole nacional e rijo da classe C a vigorar após 1 de Agosto de 1988, inclusive - os valores da alínea anterior, acrescidos de uma majoração de 500$00/t em Agosto de 1988 e de uma nova majoração de 500$00/t em Setembro do mesmo ano, mantendo-se o preço de Setembro em vigor até ao fim da vigência da portaria.

2.º A alínea d) do n.º 1.º da Portaria n.º 925-S/87, de 4 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

Para o centeio

(ver documento original)

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 11 de Julho de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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