Legislator Case Law & Legislation
377912 PT

Decreto n.º 85/79

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto 85/79 1979-08-08

Decreto n.º 85/79

de 8 de Agosto

Atendendo a que o primeiro-cabo António Pereira se distinguiu na prática de feitos de real valor nos campos de batalha, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Militar;

Com fundamento no disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 47084, de 9 de Julho de 1966, e cumpridas que foram todas as formalidades legais

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 85/79 1979-08-08

É concedida de harmonia com a alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47084, de 9 de Julho de 1966, a António Pereira, primeiro-cabo, a pensão, por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País, do quantitativo que legalmente lhe competir.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Assinado em 18 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →