Declaração
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Declaração
Declara-se que o Decreto-Lei n.º 254/79, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 28 de Julho de 1979, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica
No artigo 6.º, onde se lê
1 - Os órgãos e entidades competentes das forças armadas deverão proceder, no prazo de sessenta dias, a contar da entrada em vigor deste diploma, à alteração dos respectivos quadros de pessoal, a qual se fará através de portaria do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, quando interessar a órgãos directamente dependentes do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
deve ler-se
1 - Os órgãos e entidades competentes das forças armadas deverão proceder, no prazo de sessenta dias, a contar da entrada em vigor deste diploma, à alteração dos respectivos quadros de pessoal, a qual se fará através de portaria do Chefe do Estado-Maior do respectivo ramo ou do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, quando interessar a órgãos directamente dependentes do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 30 de Julho de 1979. - O Secretário Permanente, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.