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Despacho Normativo n.º 193/79

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Despacho Normativo 193/79 1979-08-11

Despacho Normativo n.º 193/79

Em cumprimento do disposto no artigo 21.º, n.º 1, alínea g), dos Estatutos da ANA, E. P., é autorizada a realização do seguinte empréstimo em moeda estrangeira

Mutuante - Banco Europeu de Investimentos;

Mutuário - Aeroportos e Navegação Aérea. E. P.;

Avalista - Estado Português;

Finalidade - financiamento de obras de melhoramento da segurança da utilização do Aeroporto de Santa Catarina, na ilha da Madeira, e dos estudos de viabilidade técnica, económica e operacional, com vista a um eventual aumento da capacidade deste Aeroporto;

Montante - contravalor de 11 milhões de unidades de conta europeia;

Moeda - uma ou várias moedas dos países da Comunidade Económica Europeia e ou francos suíços e ou uma ou várias moedas convertíveis de outros países;

Prazo - quinze anos;

Taxa de juro - a que o BEI praticar no momento da celebração do contrato, deduzida de uma bonificação de 3% ao ano;

Amortização - vinte e quatro semestralidades iguais de capital e juro, vencendo-se a primeira em 30 de Novembro de 1982;

Comissões - comissão de reserva de crédito de 1% ao ano, incidindo sobre as quantias não utilizadas a partir de sessenta dias após a assinatura do contrato.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 25 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.

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