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Resolução n.º 255/79

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Resolução 255/79 1979-08-13

Resolução n.º 255/79

Não foi possível cumprir as tarefas de desintervenção do Estado em algumas empresas privadas tuteladas pelo Ministério da Agricultura e Pescas devido não só à complexidade dos problemas a resolver como à dificuldade de obtenção de elementos que permitam a ponderação e tomadas de decisão.

Atingidos os prazos inicialmente propostos, torna-se indispensável prorrogar a intervenção por um período de tempo que se revele suficiente para terminar os correspondentes processos de desintervenção.

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Julho de 1979, resolveu

Prorrogar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, até 30 de Setembro de 1979, o prazo de intervenção do Estado na empresa Turiagra - Turismo e Agricultura, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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