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Portaria n.º 426/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 426/79 1979-08-13

Portaria n.º 426/79

de 13 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no artigo 36.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de Setembro, declarar instalados, com efeitos a partir do dia 15 de Outubro próximo, os seguintes tribunais

Peniche;

Tomar - 2.º Juízo;

Funchal - Tribunal de Menores.

Ministério da Justiça, 25 de Julho de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia

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