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Resolução n.º 251/79

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Resolução 251/79 1979-08-13

Resolução n.º 251/79

Considerando que as responsabilidades do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT) por avales prestados totalizam cerca de 11,6 milhões de contos;

Considerando as dificuldades que aquele Fundo tem naturalmente manifestado quando é chamado a honrar os compromissos assumidos em consequência do incumprimento das empresas beneficiárias;

Considerando que a questão das finanças públicas aconselha a que o Estado controle as responsabilidades que em seu nome são assumidas por fundos autónomos e que poderão afectar directamente o Tesouro

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Julho de 1979, resolveu

1. Fixar até 31 de Dezembro de 1979 um limite de 13 milhões de contos para avales a prestar pelo FETT.

2. Que a prestação de avales a empresas cujas responsabilidades para com o Fundo excedam 10% do montante referido no número anterior deverá ser objecto de resolução do Conselho de Ministros.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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