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Portaria n.º 525/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 525/88 1988-08-06

Portaria n.º 525/88

de 6 de Agosto

Considerando haver-se tornado desnecessário o Posto Fiscal de Pardala, devido à extinção do depósito franco da firma Philips Portuguesa, S. A., junto do qual funcionava

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte

1.º É extinto o Posto Fiscal de Pardala.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 18 de Julho de 1988.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

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