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Portaria n.º 1082/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1082/82 1982-11-17

Portaria n.º 1082/82

de 17 de Novembro

Considerando que se torna necessário prover o lugar de presidente da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes de entre personalidades com reconhecida competência para o desempenho daquelas funções;

Considerando que, para o efeito, é conveniente alargar a respectiva área de recrutamento

Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de presidente da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes a indivíduos com elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional, dispensando, para o efeito, a vinculação à função pública e ainda o requisito habilitacional a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado para publicação do currículo do nomeado.

Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 18 de Outubro de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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