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Portaria n.º 1079/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1079/82 1982-11-17

Portaria n.º 1079/82

de 17 de Novembro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o exercício das funções de direcção de um estabelecimento de educação de menores exige largos conhecimentos técnicos, sólida formação humana e experiência pedagógica profunda;

Considerando que nos estabelecimentos dependentes da Casa Pia de Lisboa se ministra, para além do ensino escolar normal, uma sólida formação profissional e se dá intenso apoio social e económico aos menores carecidos de meio familiar normal, através de internato, semi-internato e ajudas familiares diversas;

Considerando que, pelas razões apontadas, já se havia conseguido, através da Portaria n.º 790/80, de 6 de Outubro, a dispensa do vínculo à função pública para o recrutamento dos respectivos directores;

Considerando, no entanto, que essa dispensa nem sempre é suficiente para se conseguir o recrutamento de indivíduos possuidores das valências mais adequadas àqueles lugares de direcção;

Visto o disposto na alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Família e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura para o cargo de director de estabelecimento da Casa Pia de Lisboa, Secção de D. Maria Pia, a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 378/80, de 13 de Setembro.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Família e da Reforma Administrativa, 2 de Novembro de 1982. - A Secretária de Estado da Família, Maria Teresa Paulo de Sampaio da Costa Macedo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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