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Portaria n.º 532/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 532/88 1988-08-09

Portaria n.º 532/88

de 9 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 46/88, de 11 de Fevereiro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, prevê, no seu artigo 18.º, a criação de um quadro de pessoal mediante portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.

Assim, dando cumprimento ao disposto nos referidos artigo e diploma

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Ministério da Defesa Nacional a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 46/88, de 11 de Fevereiro, consta do anexo I à presente portaria.

2.º O anexo II contém a descrição dos conteúdos funcionais das carreiras de desenhador, técnico auxiliar e tradutor-correspondente-intérprete, a que se refere o quadro de pessoal constante do anexo I.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 21 de Julho de 1988.

O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

ANEXO I

Quadro único do pessoal do Ministério da Defesa Nacional

(ver documento original)

ANEXO II

Conteúdos funcionais das carreiras de desenhador, técnico auxiliar e tradutor-correspondente-intérprete constantes do quadro único do Ministério da Defesa Nacional.

(ver documento original)

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