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Despacho Normativo n.º 251/82

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Despacho Normativo 251/82 1982-11-18

Despacho Normativo n.º 251/82

Na sequência do Decreto-Lei n.º 118/82, de 19 de Abril, nomeadamente do disposto no artigo 9.º, compete às comissões de coordenação regional, ouvidos os respectivos conselhos consultivos regionais, propor ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e ao Ministro da Administração Interna projectos de despacho normativo contendo o estabelecimento de prioridades no que respeita ao ordenamento dos sectores de investimento e dos agrupamentos de municípios, bem como a definição dos limiares mínimos de investimento relativos aos empreendimentos intermunicipais.

Os sectores de investimento a considerar nos programas de empreendimentos intermunicipais de 1982 e 1983, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º do referido decreto-lei, foram definidos pelo Despacho Normativo n.º 151/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 21 de Julho de 1982.

Nesta conformidade, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 118/82, de 19 de Abril, por proposta da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, ouvido o respectivo Conselho Consultivo Regional, determina-se

1 - O ordenamento dos sectores de investimento na Região do Alentejo, considerando as principais carências regionais, é o seguinte

Sectores de investimento

Saneamento básico

... Pontuação

Abastecimento de água/equipamentos destinados à produção e armazenamento (captação, adução, estações de tratamento, estações elevatórias e reservatórios) ... 100

Tratamento de esgotos/emissários, estações de tratamento e meios receptores ... 80

Eliminação de lixos/aterro sanitários, estações de tratamento e equipamento de recolha e lavagem de contentores ... 80

Infra-estruturas complementares ... 70

Rede viária ... 80

Construção de sedes de gabinetes de apoio técnico ... 60

Infra-estruturas de comercialização de interesse regional ... 40

2 - O ordenamento dos agrupamentos de municípios da Região do Alentejo é o seguinte

Agrupamentos de municípios

... Pontuação

Castro Verde ... 100

Estremoz ... 85

Beja ... 85

Grândola ... 80

Moura ... 80

Portalegre ... 75

Évora ... 75

Elvas ... 70

Montemor-o-Novo ... 70

3 - O limiar mínimo de investimento relativo a cada empreendimento intermunicipal localizado na Região do Alentejo é de 5000 contos.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 9 de Novembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

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