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Portaria n.º 1034/82

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Portaria 1034/82 1982-11-11

Portaria n.º 1034/82

de 11 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte

1.º Alterar o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, aprovado pela Portaria n.º 39/81, de 15 de Janeiro, na parte correspondente às carreiras de engenheiro geógrafo, técnico superior, engenheiro técnico agrário, impressor de offset e fiel de armazém, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

2.º Extinguir, no mesmo quadro de pessoal, 1 lugar de engenheiro técnico electrotécnico principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 22 de Outubro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Quadro anexo à Portaria n.º 1034/82

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