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Decreto n.º 128/82

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 128/82 1982-11-12

Decreto n.º 128/82

de 12 de Novembro

Sob proposta da Universidade de Aveiro;

Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 128/82 1982-11-12

(Criação)

É criado na Universidade de Aveiro o curso de licenciatura em Matemática.

Decreto 128/82 1982-11-12

(Regulamentação)

O plano e o regime de estudos do curso agora criado, bem como os ramos em que eventualmente se desdobre, serão aprovados por portaria do Ministro da Educação.

Decreto 128/82 1982-11-12

(Início de funcionamento)

O curso criado pelo artigo 1.º terá início no ano lectivo de 1982-1983.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João de Deus Pinheiro.

Promulgado em 3 de Novembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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