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Portaria n.º 1051/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1051/82 1982-11-13

Portaria n.º 1051/82

de 13 de Novembro

A Portaria n.º 206/82, de 19 de Fevereiro, foi publicada com uma inexactidão, que não foi rectificada no prazo legal para o efeito.

Assim, há que proceder agora à alteração do texto incorrectamente publicado.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que a alínea e), inserida no seguimento do quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Beja, aprovado pela Portaria n.º 206/82, de 19 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção

e) 1 destes lugares só poderá ser preenchido quando vagar o lugar de auxiliar de radiografista.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 15 de Outubro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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