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Portaria n.º 1055/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 1055/82 1982-11-13

Portaria n.º 1055/82

de 13 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 373/82, de 11 de Setembro, o seguinte

1.º As secretarias judiciais dos tribunais abaixo relacionados passam a ter a seguinte composição

Tribunal de Menores de Lisboa

Secretaria judicial

Secção central e 2 secções de processos

Pessoal

Cargos

... Número de lugares

Secretário judicial ... 1

Escrivão de direito ... 2

Escrivão-adjunto ... 5

Oficial judicial ... 3

Escriturário judicial ... 5

Afecto ao serviço do ministério público

Escrivão-adjunto ... 1

Oficial judicial ... 1

Escriturário judicial ... 1

Tribunal de Menores do Porto

Secretaria judicial

Secção central e 1 secção de processos

Pessoal

Cargos

... Número de lugares

Secretário judicial ... 1

Escrivão de direito ... 1

Escrivão-adjunto ... 3

Oficial judicial ... 2

Escriturário judicial ... 3

Afecto ao serviço do ministério público

Escriturário judicial ... 1

Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa

Secretaria judicial

Secção central e 5 secções de processos

Pessoal

Cargos

... Número de lugares

Secretário judicial ... 1

Escrivão de direito ... 5

Escrivão-adjunto ... 8

Oficial judicial ... 8

Escriturário judicial ... 10

Oficial porteiro ... 1

Afecto ao serviço do ministério público

Escrivão-adjunto (1 para o serviço do procurador da República) ... 6

Oficial judicial ... 1

Tribunal de Instrução Criminal do Porto

Secretaria judicial

Secção central e 2 secções de processos

Pessoal

Cargos

... Número de lugares

Secretário judicial ... 1

Escrivão de direito ... 2

Escrivão-adjunto ... 4

Oficial judicial ... 3

Escriturário judicial ... 4

Afecto ao serviço do ministério público

Escrivão-adjunto ... 1

Escriturário judicial ... 1

2.º De conformidade com o disposto no n.º 1.º, são extintos os seguintes lugares

Do 3.º Juízo do Tribunal de Menores de Lisboa

1 lugar de escrivão de direito.

2 lugares de escrivão-adjunto.

1 lugar de oficial judicial.

2 lugares de escriturário judicial.

Do 2.º Juízo do Tribunal de Menores do Porto

1 lugar de escrivão de direito.

2 lugares de escrivão-adjunto.

1 lugar de oficial judicial.

2 lugares de escriturário judicial.

Dos 6.º e 7.º Juízos do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa

2 lugares de escrivão de direito.

2 lugares de escrivão-adjunto.

2 lugares de oficial judicial.

4 lugares de escriturário judicial.

Do 3.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal do Porto

1 lugar de escrivão de direito.

1 lugar de escrivão-adjunto.

1 lugar de oficial judicial.

2 lugares de escriturário judicial.

3.º De acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 373/82, de 11 de Setembro, os funcionários cujos lugares forem extintos manter-se-ão em funções nos tribunais em que se encontram na situação de supranumerários, até à sua colocação em tribunal sediado na mesma comarca, pretensão que os interessados, no prazo de 30 dias após a publicação do presente diploma, deverão formular à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários; na falta de requerimento serão transferidos para a primeira vaga que ocorrer na sua categoria.

Ministério da Justiça, 21 de Outubro de 1982. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

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