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Despacho Normativo n.º 244/82

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 244/82 1982-11-13

Despacho Normativo n.º 244/82

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, e do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, determina-se

1.º Os preços de venda pela EPAC do centeio destinado à produção de farinhas são os seguintes

(ver documento original)

2.º O preço da tonelada de centeio de peso inferior a 69 kg por hectolitro é reduzido de 30$00 por cada quilograma a menos.

3.º Mantém-se em vigor tudo o mais que está determinado quanto à venda do centeio pela EPAC, nomeadamente o disposto no Despacho Normativo n.º 51-C/82, de 19 de Abril.

Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio, 21 de Outubro de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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